A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente, por intempestivo, sob o fundamento de que "[p]edidos de reconsideração ou novos requerimentos sobre a mesma questão não interrompem e tampouco suspendem a normal fluência do prazo recursal,…
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido.
A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266.
Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal - Súmula nº 459 do TST - somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo…
Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante se insurgiu, no agravo de instrumento, de forma explícita contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja a deserção do apelo, razão pela…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT.
O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o exame das questões objeto da insurgência recursal não se exaure na Constituição da República, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da…
Esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de…
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
No que concerne à preliminar, arguida pelo exequente em contraminuta, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada observou os incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT na medida em que os trechos do acórdão regional reproduzidos…
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo…
Processo Civil
Execução
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