Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 11159-22.2020.5.15.0122

Execução: juros de mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação de norma proveniente da Constituição Federal, de forma que o recurso revela-se desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT . Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Bem Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.