TSTAIRR-ARR 227-61.2012.5.03.0001
Execução: intempestividade do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente, por intempestivo, sob o fundamento de que "[p]edidos de reconsideração ou novos requerimentos sobre a mesma questão não interrompem e tampouco suspendem a normal fluência do prazo recursal, que flui desde a ciência da parte acerca da primeira decisão que lhe foi desfavorável ". 2. Segundo o TRT da 3ª Região, a Vara do Trabalho de origem indeferiu o requerimento de continuidade da execução, bem como o requerimento de bloqueio dos valores a fim de garantir a execução, e o exequente, cientificado dessa decisão em 15/09/2022, não interpôs qualquer recurso. Em nova manifestação, em 17/04/2023, com idêntico requerimento, o Juízo novamente indeferiu o pleito do exequente reportando-se aos mesmos fundamentos do primeiro despacho. Somente a partir desse novo indeferimento é que houve a interposição do agravo de petição. 3. Diante das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, forçoso concluir que o acórdão recorrido não viola a literalidade dos dispositivos constitucionais apontados como malferidos, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. 4. Portanto, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Vale Transporte; Férias; Grupo Econômico; Tempestividade; Cerceamento de Defesa; Transcendência