TSTAg-AIRR 1001211-18.2016.5.02.0065
Fase de execução: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Juros e correção monetária
- Preclusão
- Laudo pericial
- Limites da coisa julgada
- Reflexos em hora-atividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. 2. LAUDO PERICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. REFLEXOS EM HORA-ATIVIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT E PLR. REDISCUSSÃO DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. IMPOSSIBLIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o exame das questões objeto da insurgência recursal não se exaure na Constituição da República, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula n° 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Preclusão / Coisa Julgada