TSTAg-AIRR 10772-74.2019.5.03.0025
Execução: excesso de execução não configurado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução não configurado
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- FGTS
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme decidido pelo Regional, não ficou configurado o alegado excesso de penhora, na medida em que não foram indicados outros bens livres e desembaraçados para suportar o ônus da execução. Ademais, consoante destacado na decisão agravada, a discussão dos autos envolve a incidência de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional