Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10772-74.2019.5.03.0025

Execução: excesso de execução não configurado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Excesso de execução não configurado
  • Ausência de violação direta e literal da constituição federal
  • FGTS
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme decidido pelo Regional, não ficou configurado o alegado excesso de penhora, na medida em que não foram indicados outros bens livres e desembaraçados para suportar o ônus da execução. Ademais, consoante destacado na decisão agravada, a discussão dos autos envolve a incidência de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.