TSTAg-AIRR 1000919-26.2022.5.02.0064
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266
- Prescrição e Decadência
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE - NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Ação Civil Pública