A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "competência da justiça do trabalho", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior.
Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à aplicação do disposto…
Nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada…
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Direito do Trabalho
Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o debate acerca da preclusão operada pela falta de impugnação aos cálculos de liquidação pela parte, quando devidamente intimada, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, reveste-se de contornos…
O recorrente, ora agravante, não apontou, de forma pertinente, qualquer ofensa da CF. Note-se que a única referência que suas razões fizeram a dispositivo da Carta Magna encontra-se no título do tópico "3.1", no qual indicaram "VIOLAÇÃO DA SÚMULA 448 II DO…
Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST.
Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, uma vez que não se vislumbra afronta direta e literal aos comandos inscritos nos incisos II, XXXV e LV do artigo…
Com efeito, conforme consignado na decisão denegatória da revista, não há como se aferir a apregoada nulidade arguida no recurso, ante a preclusão da matéria, pois o exequente não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se…
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, visto que houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu…
Processo Civil
Incidência do artigo 896, §2º, da CLT
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