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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010771-22.2017.5.15.0059

Execução: coisa julgada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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