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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11190-20.2018.5.15.0055

Fase de execução: nulidade de citação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Nulidade de citação
  • Ausência de indicação de dispositivo da constituição da república
  • Óbice de natureza processual
  • Vício de Citação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vício de Citação

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