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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100958-22.2017.5.01.0203

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Custas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Nas razões em exame, a agravante não investiu especificamente contra a fundamentação norteadora da decisão monocrática agravada (desfundamentação do recurso de revista à luz do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST), limitando-se a alegar que o tema em debate é relevante e apresenta transcendência. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Custas

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