TSTAg-AIRR 1001624-42.2016.5.02.0320
Fase de execução: nulidade processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade processual
- Ausência de prejuízo
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 794 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Financeiras / Equiparação Bancário