A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, seu cabimento restringe-se à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de…
Com efeito, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive…
A partir da interpretação da decisão transitada em julgado, o Tribunal Regional entendeu que a coisa julgada a ser observada é aquela determinada na decisão de origem.
Tratando-se de processo em execução, o recurso de revista só se viabiliza mediante a demonstração de afronta direta e literal a preceito constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior…
Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do…
A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera a nulidade da decisão. Agravo não provido.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que “nem na sentença nem no acórdão exequendo há determinação expressa para que sejam descontadas as cotas pessoais de contribuições de custeio na apuração da complementação de…
A questão debatida, atualização do valor das custas processuais na fase de execução, depende de prévio exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 789 e 789-A da CLT).
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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