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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001662-27.2024.5.17.0012

Execução: custas processuais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Custas processuais
  • Complementação na fase de liquidação
  • Incidência do óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
  • Valor da execução
  • Lucros cessantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. VALOR DA EXECUÇÃO. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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