TSTAIRR 0100659-34.2022.5.01.0053
Execução: preclusão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Tratando-se de processo em execução, o recurso de revista só se viabiliza mediante a demonstração de afronta direta e literal a preceito constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho. Não se constata, no caso concreto, violação direta e literal dos dispositivos da Constituição da República invocados pela parte, na medida em que a controvérsia relativa à preclusão situa-se na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator