TSTAIRR 0010121-51.2024.5.15.0019
Ilegitimidade recursal: deficiência de aparelhamento, à luz da súmula 266 do TST e do artigo 896, §2º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E DISSENSO DE TESES. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO, À LUZ DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator