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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0057700-40.2004.5.10.0017

Execução: penhora de bem imóvel no rosto dos autos de inventário

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera a nulidade da decisão. Agravo não provido. PENHORA DE BEM IMÓVEL NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela validade da penhora de bem imóvel realizada no rosto dos autos de inventário. Não se admite, portanto, o conhecimento do recurso de revista interposto pelo agravante em fase de execução, tendo em vista que a lide se encontra adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, qual seja, a validade de penhora de bem imóvel realizada no rosto dos autos de inventário (arts. 642, 779, II, e 860 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta da Constituição Federal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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