TSTAIRR 0000119-93.2022.5.09.0654
Cálculos: óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cálculos
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CÁLCULOS. PEDIDO DE READEQUAÇÃO FACE À ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO PRECLUSÃO. ART. 879, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator