A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT.
Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado.
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo…
O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo…
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Tribunal Regional, não conheceu do agravo de petição do executado, ao fundamento de que " Da análise da sentença de origem (fls. 1991/1994 do pdf), verifica-se que a questão trazida no agravo de petição pelo executado não foi apreciada na decisão agravada.
Diante da premissa fática registrada no acórdão regional, no sentido de que " quando o autor passou a exercer cargo público no Município de Araucária (01/02/2012, fl. 1689) já não possuía qualquer vínculo com a ECT ", não há falar em violação à literalidade…
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo…
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
O tema está acobertado pelo manto da coisa julgada, uma vez que, na fase de conhecimento, este Colendo Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista da parte autora, reconheceu a competência da justiça trabalhista para julgar o incidente de…
Direito Civil
Análise conjunta
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