TSTAg-AIRR 20360-91.2013.5.04.0024
Correção monetária e juros moratórios: atualização do débito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária e juros moratórios
- Atualização do débito trabalhista
- Não impugnação pelo executado no momento processual oportuno
- Preclusão
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, observa-se que o Regional constatou que " O executado Banco do Brasil manifestou-se sobre os cálculos, mas não apresentou insurgência quanto ao índice de correção monetária (ID 57ed11f). A conta foi homologada conforme o despacho de ID 557c9e4. O executado opôs embargos à execução (ID 5401e63) e sobreveio a decisão atacada (ID cd18b45). Nesse contexto, entendo que a matéria relativa ao índice de atualização monetária dos cálculos está preclusa, porque os cálculos inicialmente homologados utilizaram o IPCA-E como índice de correção monetária e o executado não se insurgiu a esse respeito no momento oportuno ". Dessa forma, verifica-se que a questão relativa ao índice de correção monetária encontra-se preclusa, uma vez que o primeiro executado , embora regularmente intimado, não se manifestou sobre os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. A impugnação apresentada não pode ser considerada erro material, pois depende de rediscussão das próprias parcelas deferidas no título executivo transitado em julgado, e não apenas de correção aritmética de cálculos. Nesse contexto, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Taxa SELIC; Preclusão / Coisa Julgada