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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 151600-05.2005.5.05.0010

Fase de execução: apuração de juros de mora sobre a diferença bruta

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Sobrestamento

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