TSTAIRR-AIRR 756-51.2018.5.09.0018
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Dessa forma, a indicação de violação de preceito infraconstitucional e de dissenso de teses não impulsiona o conhecimento da revista. Também não socorre a parte recorrente a alegação de violação dos artigos 1º, IV, 5º, LVII, 146, III, "d", 170, caput e IX, e 179 da Constituição Federal, os quais não guardam pertinência temática com a discussão da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.