TSTAIRR 206800-34.2006.5.09.0015
Execução: abatimento de valores recebidos pelo exercício de outro cargo público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Abatimento de valores recebidos pelo exercício de outro cargo público
- Retificação dos cálculos
- Gratificação de função
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES RECEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS . Diante da premissa fática registrada no acórdão regional, no sentido de que " quando o autor passou a exercer cargo público no Município de Araucária (01/02/2012, fl. 1689) já não possuía qualquer vínculo com a ECT ", não há falar em violação à literalidade do art. 37 da Constituição Federal. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não comprovada nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.