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Jurisprudências

TSTAIRR 1162-45.2011.5.06.0004

Execução: forma de cálculo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, II, DA CRFB/88. A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos, relativa à forma de cálculo adotada, especificamente quanto à fórmula matemática utilizada, possui nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Pensão Vitalícia; Prescrição; Juros de Mora; Valor Arbitrado; Honorários Advocatícios

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