A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre desmembramento da execução coletiva , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, III, e § 2º, da CLT e da…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a…
Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da Executada, excluindo multa cominatória (astreintes) arbitrada por suposto descumprimento de obrigação de fazer de reembolsar valores indevidamente descontados do salário.
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
Trata-se de processo em fase de execução, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
Ao recurso de revista das executadas foi denegado seguimento por ausência de indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista em execução, nos moldes do art. 896, §2º da CLT.
Processo Civil
Interposto pelas executadas sob a égide da lei nº 13.467/2017
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre substituição da penhora por seguro garantia judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art.…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre afronta à coisa julgada quanto à responsabilidade solidária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 266 do…
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
Tendo em vista o regramento infraconstitucional existente com relação a matéria, em especial no Código Tributário Nacional, não se vislumbra a existência de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica, nos termos da Súmula 266 do…
A despeito das razões expostas pelo Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Direito do Trabalho
Forma de cálculo da contribuição previdenciária
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