TSTAIRR 0020139-29.2022.5.04.0013
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 2º, da CLT e na súmula nº 266 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a transcrição de arestos e a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabilizam o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução