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Jurisprudências

TSTAIRR 0010644-91.2023.5.03.0129

Forma de cálculo da contribuição previdenciária: preclusão

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Forma de cálculo da contribuição previdenciária
  • Preclusão
  • Desatendido o rigor do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
  • Reflexos em 13º e férias acrescidas de 1/3
  • Indicação de ofensa ao artigo 5º, II, da CF. recurso mal aparelhado
  • Diferenças de comissões

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. FORMA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESATENDIDO O RIGOR DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. OFENSA À COISA JULGADA. REFLEXOS EM 13º E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II, DA CF. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 4. AJUDA DE CUSTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos temas em destaque, afigura-se desfundamentado o apelo, pois a agravante não atacou o fundamento adotado na decisão agravada, em desrespeito à dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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