TSTAIRR 0010270-64.2024.5.03.0186
Decadência: contribuições previdenciárias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Decadência
- Contribuições previdenciárias
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. Tendo em vista o regramento infraconstitucional existente com relação a matéria, em especial no Código Tributário Nacional, não se vislumbra a existência de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica, nos termos da Súmula 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória