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Jurisprudências

TSTAIRR 0010270-64.2024.5.03.0186

Decadência: contribuições previdenciárias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. Tendo em vista o regramento infraconstitucional existente com relação a matéria, em especial no Código Tributário Nacional, não se vislumbra a existência de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica, nos termos da Súmula 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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