A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
Tratando-se de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n°…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a…
O Tribunal Regional, interpretando o título judicial, registrou que os cálculos das diferenças salariais por equiparação salarial, foram elaborados de acordo com a base de cálculo determinada na sentença exequenda.
De início, registre-se que, à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, em sede de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a ofensa direta e literal a preceito constitucional.
Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
O Tribunal Regional concluiu que restou evidenciada " a preclusão da pretensão empresarial, uma vez que pretende discutir matéria sobre a qual já houve a incidência do manto da coisa julgada, não sendo passível de reforma nesta fase processual ".
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Extrai-se do acórdão regional que o exequente apresentou a sua insurgência após o efetivo pagamento e quitação dos valores, pretendendo a correção do crédito trabalhista quando já extinta a execução, operando-se a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC/2015.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Turma tem o entendimento de que a indicação do número do registro da apólice nas páginas do documento é suficiente para suprir a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT (comprovação do registro da apólice na SUSEP), na medida em…
O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a execução visa ao patrimônio dos responsáveis solidários,…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A discussão acerca da novação de dívida de empresa em recuperação judicial detém natureza infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266 do…
A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, uma vez que os executados não indicaram afronta ao art. 93, IX, da CRFB/88 exigido para conhecimento da preliminar de nulidade, na forma da Súmula 459 do TST.
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