TSTAIRR 11619-86.2017.5.03.0012
Execução: penhora de salários, pensões e proventos de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários, pensões e proventos de aposentadoria
- Rescisão Indireta
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, no aspecto, porque está amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Desconsideração da Personalidade Jurídica