TSTAIRR 210-48.2021.5.09.0096
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n° 266 do TST. Neste sentido, verifica-se que o recurso interposto pelos executados carece de adequado aparelhamento, uma vez que fundamentado estritamente em alegada violação de dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Recurso desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.