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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000443-69.2020.5.02.0383

Salário por fora: parcelas rescisórias

  • Direito do Trabalho
  • Salário por fora
  • Parcelas rescisórias
  • Multa por litigância de má-fé
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SALÁRIO POR FORA. PARCELAS RESCISÓRIAS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a Súmula 422, I, do TST como óbice ao processamento do recurso de revista quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Limita-se, pois, a afirmar genericamente que, no caso, não se aplicam o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Ocorre que tais fundamentos são alheios à decisão agravada, de modo que o apelo está desfundamentado. 2. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que são válidos os controles de frequência, contrariam frontalmente o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, segundo o qual restou demonstrada a invalidade dos controles de ponto juntados pela reclamada, sendo devidas diferenças de horas extras ao autor. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Penalidades Processuais

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