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Jurisprudências

TSTAIRR 0000470-35.2019.5.09.0666

Execução: incidência dos óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST ao seguimento do apelo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. A interpretação da sentença exequenda foi feita de forma clara e bem fundamentada, demonstrando que o comando decisório foi objeto de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada (artigo 5º, XXXVI, da CF). A propósito, destaca-se que essa é a diretriz abraçada pelo OJ-123-SBDI-2/TST, que se invoca no presente caso. 3. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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