A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição Federal, a teor do disposto no artigo 896, §2º, da CLT e na…
O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso da reclamada, asseverando que o bem dado à penhora não obedeceu à gradação legal prevista no art. 835 do CPC .
De início, saliente-se que o feito se encontra em fase de execução, motivo pelo qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n° 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
O recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 266 do TST e art. 896, §2º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda,…
A controvérsia concernente à desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, a fim de que seus sócios respondam pelos créditos objeto da execução, possui contornos estritamente infraconstitucionais, e, por conseguinte, não enseja ofensa direta…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante.
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema , pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa…
O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à…
Direito Constitucional
Execução
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