TSTAg-AIRR 1186-68.2014.5.02.0040
Execução: inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Bancários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na impossibilidade de exame da matéria ante os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Bancários; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Enquadramento