TSTAg-AIRR 10532-38.2022.5.03.0136
Execução: impenhorabilidade de bem indispensável à atividade empresarial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução
- Impenhorabilidade de bem indispensável à atividade empresarial
- Alegação de crise econômica
- Ausência de violação direta e literal à norma constitucional
- Ausência
- Instrumentos de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE CRISE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois ausente a transcendência da causa. II . Nos termos da Súmula nº 266 do TST, " a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal ". III. A controvérsia debatida nos autos em fase de execução não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige necessariamente a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT e a previsão da Súmula nº 266 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Instrumentos de Trabalho; Transcendência