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Jurisprudências

TSTAIRR 234-42.2013.5.03.0058

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: plano de Cargos e Salários

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Plano de Cargos e Salários
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA / INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM RSR / INTEGRAÇÃO DE REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS –ÓBICE PROCESSUAL –DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. O recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 793-B, IV e VII, e 793-C da CLT, aplicados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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