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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000597-37.2019.5.02.0314

Execução: atualização do débito trabalhista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante. Discute-se, no caso, a respeito da limitação da incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. A discussão acerca dos juros e correção monetária na recuperação judicial , antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência, tendo em vista a constatação de óbice processual para o processamento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Juros e Correção Monetária na Recuperação Judicial", restando prejudicado o exame da transcendência, tendo em vista a constatação de óbice processual para o processamento do recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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