Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 939-38.2013.5.04.0373

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DAS SÚMULAS Nºs 126 e 266 DO TST. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição Federal, a teor do disposto no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. No caso, o eg. TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, consignando: "A mera apresentação de comprovantes de pagamentos feitos pela executada não é suficiente para atestar o escorreito cumprimento do acordo, uma vez que as obrigações assumidas não são de pagar, e sim de fazer, e como tais, exigem o mínimo de prova quanto à correspondência entre o que foi convencionado e o que foi feito. Caso em que a executada não se desvencilhou do ônus de comprovar o cumprimento do acordo no tempo e modo oportunos. Nesse contexto, aferir a alegação recursal ou a veracidade da assertiva do eg. Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. Ademais, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte seria meramente reflexa (Súmula nº 266 do TST). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Ação Civil Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.