Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10703-40.2016.5.03.0092

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista dos executados

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Indicação de ofensa à legislação infraconstitucional
  • Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Arrematação

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO DE OFENSA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Assim, consoante consignado na decisão agravada, mostra-se inadmissível a análise de violação a preceitos legais e divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Arrematação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.