TSTAg-AIRR 10703-40.2016.5.03.0092
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista dos executados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Indicação de ofensa à legislação infraconstitucional
- Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Arrematação
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO DE OFENSA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Assim, consoante consignado na decisão agravada, mostra-se inadmissível a análise de violação a preceitos legais e divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Arrematação