A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de execução fiscal fundada em título extrajudicial, o recurso de revista rege-se pelo art. 896, § 10, da CLT, não incidindo a restrição do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Tratando-se de recurso de ambas as partes – exequente e executada – sobre debate acerca da liberação dos depósitos recursais, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial, há de ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
A controvérsia acerca da impenhorabilidade de materiais de construção pertencentes à construtora destinados à edificação de imóvel para comercialização se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, tal como o art. 833, VII, do CPC, de modo que a…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A discussão acerca da caracterização da litigância de má-fé e da aplicação e do percentual da multa, disciplinada pelos arts. 793-B e 793-C da CLT, demanda o exame de matéria infraconstitucional e das circunstâncias fáticas do caso.
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
Inviável o prosseguimento do recurso de revista, na medida em que o reclamante não opôs embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do TRT acerca das questões que sustenta não terem sido objeto de exame no v. acórdão regional.
Direito do Trabalho
Imprescindibilidade da oposição de embargos de declaração
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