TSTAIRR 1000822-74.2021.5.02.0609
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Título judicial formado após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL FORMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Nada obstante, em suas razões de revista, a parte efetivamente não aponta ofensa a preceito constitucional, pelo que se revela desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator