TSTAIRR 0020808-51.2023.5.04.0012
Execução: litigância de má-fé
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Litigância de má-fé
- Multa
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA Nº 266 DO TST. A discussão acerca da caracterização da litigância de má-fé e da aplicação e do percentual da multa, disciplinada pelos arts. 793-B e 793-C da CLT, demanda o exame de matéria infraconstitucional e das circunstâncias fáticas do caso. Ausente demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes