A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional.
Discute-se, em fase de execução, a possibilidade de penhora de valores bloqueados em conta bancária de titularidade da parte executada, oriundos de proventos de aposentadoria.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
A causa gira em torno de título executivo formado nos autos de ação coletiva – processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071, em que a FIOCRUZ foi condenada o a promover a recomposição salarial dos substituídos (100% da inflação do período de 01.05.89 a 30.04.90),…
A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à…
O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam…
Trata-se de controvérsia sobre os cálculos de liquidação relativos aos reflexos das diferenças salariais nas férias +1/3, gratificação de férias, abono de férias.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que se revela…
Consoante a diretriz da Súmula n° 266 desta Corte Superior, “a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferi do em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro,…
Direito do Trabalho
Coisa julgada
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