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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10278-48.2021.5.18.0018

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A PRECEITO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. Discute-se, em fase de execução, a possibilidade de penhora de valores bloqueados em conta bancária de titularidade da parte executada, oriundos de proventos de aposentadoria. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte exequente, mantendo a impenhorabilidade dos valores com amparo em tese prevalecente firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito daquela Corte Regional. O recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, por versar sobre matéria própria da fase de execução, somente admite processamento na hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Nas razões recursais, a parte recorrente indicou como fundamentos de admissibilidade a contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II do TST, a violação dos arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC, e a divergência jurisprudencial, canais que, por sua natureza infraconstitucional e sumular, não se amoldam à exceção prevista no dispositivo consolidado. Ausente, portanto, a indicação de violação direta e literal a preceito constitucional, o apelo revisional encontra-se desfundamentado. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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