TSTAIRR-AIRR 10201-02.2015.5.01.0025
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos de liquidação relativos aos reflexos das diferenças salariais nas férias +1/3, gratificação de férias, abono de férias. No caso, o Regional entendeu que transitou em julgado a sentença que contemplou o reflexo da diferença salarial, nas férias acrescidas do terço constitucional, como também, na gratificação de férias, abono de férias e etc. E os cálculos do perito, ao deixar de apurar as diferenças deferidas no terço constitucional de férias, não está em harmonia com a coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Gratificação de Férias; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada