A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em apreço, a agravante suscita a preclusão temporal da matéria aduzida pela executada, ora agravada, em sede de embargos à execução, notadamente em relação à dedução dos valores pagos a título de horas extras.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
Nas razões de agravo interno, alega-se que " o tema central da discussão é a ‘ausência de abuso da personalidade jurídica’, que envolve diretamente a aplicação dos artigos 50 e 1024 do Código Civil e do artigo 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho…
Inicialmente, destaca-se que a Corte Regional foi categórica ao constatar que foi houve atraso no cumprimento do acordo, fato este que motivou a incidência da multa prevista em cláusula penal, afirmando-se que: “frise-se que, em que pese o atraso ínfimo,…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A discussão aventada nos autos - sucessão empresarial ou de empregadores - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 10, 448, e 448-A da CLT).
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei nº…
Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento…
Processo Civil
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.