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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000750-72.2021.5.02.0614

Execução: cabimento de embargos à execução em hipótese de parcelamento previsto no artigo 916, §6º, do CPC

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CABIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM HIPÓTESE DE PARCELAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 916, §6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se de processo em fase de execução, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. 3. A mera enumeração dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, 150, VI, c, e 195, §7º, da Constituição da República, desacompanhada de fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência dos dispositivos à hipótese e a alegada vulneração pela Corte de origem, não atende aos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Não atendidos os referidos requisitos, deixa-se de examinar a transcendência da causa veiculada no Recurso de Revista. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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