TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 100828-86.2020.5.01.0248
Decisão denegatória do recurso extraordinário: correção monetária do FGTS e base de cálculo da multa de 40%
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Correção monetária do FGTS e base de cálculo da multa de 40%
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Multa de 40% do FGTS
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS E BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE 40%. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266, que condiciona a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal). Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Correção Monetária