TSTAg-AIRR 0021789-89.2017.5.04.0271
Execução: sucessão empresarial
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão empresarial
- A discussão aventada nos autos
- Sucessão empresarial ou de empregadores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. A discussão aventada nos autos - sucessão empresarial ou de empregadores - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 10, 448, e 448-A da CLT). 2. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator