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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 11630-62.2016.5.09.0084

Execução: falta de delimitação dos valores impugnados

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Execução
  • Falta de delimitação dos valores impugnados
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 266
  • Alegação de ofensa a princípios constitucionais
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 266. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual ( Súmula 266 /TST). Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais suscitou discussão acerca da não observância dos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Compensação; Recurso; Equiparação Salarial

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